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Abaixo, listaremos os requisitos para você saber se possui esse direito, e também como fazer a requisição perante o órgão público ao qual se está vinculado.
O que é licença-prêmio?
Na esfera federal, a licença-prêmio consiste na concessão de três meses de licença ao servidor público, a título de prêmio por assuidade, a cada quinquênio ininterrupto de exercício.
Quem possui direito à licença-prêmio?
Todos os servidores federais que não gozaram da licença até o dia 15 de outubro de 1996 poderão utilizá-la e fazer o requerimento para o seu uso, desde que cumpridos os requisitos necessários à sua concessão.
Apenas existe licença-prêmio para servidores federais?
Não. Os servidores públicos estaduais e municipais comumente possuem gratificações muito similares, ou até mais benéficas. Assim, é necessário analisar as leis estatutárias que regem a relação jurídica entre o particular e a Administração Pública, a fim de verificar quais indenizações o ente público deve pagar ou computar em prol do servidor.
Como posso utilizar o período acumulado que possuo de licença-prêmio?
Pode ser utilizado da seguinte maneira:
- Para contagem de tempo de aposentadoria: o servidor que deseja se aposentar possui o direito de contar o período acumulado em licenças-prêmio em dobro. Também é possível pleitear a utilização desse período para fins de recebimento de abono de permanência.
- Para conversão em indenização na hipótese de falecimento do servidor: no caso de falecimento do servidor, os herdeiros podem requerer a conversão em dobro do período acumulado em licença na forma de indenização pecuniária.
- Para conversão em indenização no ato ou após a aposentadoria: quando o servidor público se aposenta, é frequente o cenário de ainda possuir um período não usufruído de licenças-prêmio. Nesse caso, é entendimento consolidado em grande parte do Judiciário, e mesmo em alguns órgãos de Estado, que a Administração Pública deve pagar o valor equivalente aos meses acumulados.
Como posso fazer esses requerimentos?
Pode-se pleitear o gozo da licença-prêmio de 2 maneiras:
- Administrativamente, diretamente no setor de RH do órgão público.
- Judicialmente, através de uma ação judicial. Recomendamos que a análise do direito, o protocolo e o acompanhamento do processo seja sempre realizado por intermédio de um advogado.
O órgão público pode negar meu pedido administrativo de conversão em pecúnia?
Apesar de ser posição pacificada e consolidada na maioria dos tribunais, é comum que a Administração Pública negue o pedido de conversão do período acumulado em pecúnia, sob o fundamento de que não há previsão para tal em lei.
Contudo, entende-se que a não concessão da indenização configuraria enriquecimento ilícito do Estado e violação de um direito adquirido do servidor, conforme posição atual do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assim, recomenda-se que o servidor que se sentir lesado no que acredita ser devido procure o auxílio de profissionais capacitados para pleitear, nas vias adequadas, a correta aplicação do direito.
No caso de conversão em pecúnia, quanto tenho direito de receber?
A base de cálculo para o pagamento pecuniário da licença-prêmio corresponde à remuneração à época na qual a licença poderia ter sido gozada, incluindo, em regra, toda parcela de caráter permanente integrante da remuneração do servidor.
Me aposentei e verifiquei que o órgão ao qual sou vinculado(a) utilizou o meu período de licença para cômputo de tempo de aposentadoria, mesmo esse tempo não tendo sido necessário para completar os requisitos. Posso pedir a desaverbação desse período de licença e a sua conversão em pecúnia?
Alguns julgados têm admitido a possibilidade de desaverbação do tempo acumulado não gozado e computado em dobro para fins previdenciários, desde que prescindível para a totalização do tempo de serviço do servidor para a concessão de benefício (abono permanência/aposentadoria).
Quanto tempo tenho para pedir a conversão em pecúnia da licença-prêmio?
O entendimento atual é no sentido de que o servidor possui 5 anos, contados da data da aposentadoria, para pedir judicialmente verbas ou direitos decorrentes de licença-prêmio.
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